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*Consulta realizada no site oficial da ANTT, considerando as informações fornecidas pela agência. Estas informações podem sofrer alterações.

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O que mudou?

A partir de 23/04, a ANTT não está autorizando a emissão do Vale-Pedágio Obrigatório para transportadores de carga que não estejam com o RNTRC ativo e válido, impedindo a conclusão da compra até a regularização do registro.

Baixe o manual e saiba o passo a passo para regularização. Baixe aqui.

Confira o passo a passo
para criar ou atualizar
o cadastro no RNTRC

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O que é RNTRC?

O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é um registro obrigatório para todos os transportadores rodoviários remunerados de cargas no Brasil. Isso inclui transportadores autônomos, empresas de transporte e cooperativas.

O objetivo do RNTRC é padronizar e fiscalizar o setor de transporte rodoviário de cargas, garantindo que os transportadores estejam em conformidade com a legislação e oferecendo mais segurança e eficiência no transporte de mercadorias.

Confira os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC, previstos na resolução antt nº. 5.982/2022, por categoria:

  • possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
  • possuir documento oficial de identidade;
  • ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 (três) anos de experiência na atividade;
  • ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil; e
  • ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria "aluguel" na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução.

  • possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;
  • estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter sócios idôneos e com CPF ativo;
  • ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria "aluguel", na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução; e
  • demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade.

  • possuir CNPJ ativo;
  • estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter responsáveis legais com CPF ativo;
  • ter Responsável Técnico com CPF ativo e com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
  • ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; e
  • ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria "aluguel", na forma regulamentada no art. 12, desta Resolução.
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Principais
Dúvidas

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) é um cadastro obrigatório da ANTT para quem deseja atuar no transporte remunerado de cargas no Brasil.

O RNTRC garante que o transportador atua de forma legalizada, evita multas e assegura direitos como o Vale-Pedágio Obrigatório e a contratação por embarcadores.

Todos os transportadores que realizam transporte remunerado de cargas, incluindo Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC).

  • TAC – Transportador Autônomo de Cargas (pessoa física com, no mínimo, um veículo de carga).
  • ETC – Empresa de Transporte de Cargas (pessoa jurídica com frota própria ou arrendada).
  • CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas (cooperativas legalmente constituídas).

A emissão pode ser feita online, pelo RNTRC Digital, ou presencialmente, nos postos credenciados da ANTT.

Sim, a emissão pode ser feita totalmente online, pelo portal da ANTT, sem necessidade de deslocamento. A opção presencial continua disponível.

  1. Acesse o portal da ANTT e vá até RNTRC Digital.
  2. Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
  3. Envie a documentação exigida e aguarde a análise.
  4. Após aprovação, o registro fica disponível para consulta e impressão.

  1. Localize um posto de atendimento credenciado pelo site da ANTT.
  2. Reúna os documentos necessários e compareça ao local.
  3. Solicite o registro e aguarde a análise.
  4. Após a aprovação, o RNTRC será emitido.

Apenas transportadores regularizados no RNTRC têm direito ao Vale-Pedágio Obrigatório, benefício que garante que o custo dos pedágios seja pago antecipadamente pelo embarcador. Sem o RNTRC, o transportador não pode exigir o vale-pedágio e pode ter dificuldades na contratação de fretes.

Não, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) não tem mais validade de 5 anos. A partir de 1 de setembro de 2022, o RNTRC passou a ter validade indeterminada.

Depende da categoria:

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC): CNH, CRLV do veículo e comprovante de residência.
  • Empresa de Transporte de Cargas (ETC): CNPJ, contrato social, CRLV dos veículos e dados do responsável legal.
  • Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC): CNPJ, estatuto social, CRLV dos veículos e lista de cooperados.

A emissão é gratuita pelo RNTRC Digital. No atendimento presencial, pode haver taxas administrativas cobradas pelos postos credenciados.

A análise pode levar até 5 dias úteis no sistema digital e até 10 dias úteis no atendimento presencial, dependendo da demanda.

O transportador pode sofrer multa, apreensão do veículo e impedimento de realizar o transporte remunerado até a regularização do registro.

Sim! Qualquer alteração na frota, como inclusão ou exclusão de veículos, deve ser informada à ANTT por meio do RNTRC Digital ou presencialmente.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável pela fiscalização, mas órgãos estaduais e federais de trânsito também podem exigir o registro em abordagens nas rodovias.

Após receber a multa, o transportador deve emitir ou regularizar o RNTRC e apresentar a documentação atualizada para recorrer ou evitar novas penalidades.

Sim, desde que atue no transporte de cargas e atenda aos requisitos da ANTT. O MEI é registrado como TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e precisa possuir ao menos um veículo registrado em seu nome.

Se o veículo estiver vinculado a um transportador irregular, ele pode ser apreendido e proibido de realizar transporte remunerado até a situação ser regularizada.

Sim, a ANTT pode suspender ou cancelar o RNTRC em casos de fraude, falta de atualização cadastral ou descumprimento das normas do setor.

O transportador pode verificar a situação do seu registro no portal da ANTT, na opção Consulta Pública do RNTRC.

Seu RNTRC pode estar irregular por diversos motivos, incluindo:

  • Pendências cadastrais, como informações desatualizadas.
  • Falta de comprovação de vínculo de veículos à frota do transportador.
  • Não renovação do registro dentro do prazo.
  • Pendências fiscais ou multas não quitadas junto à ANTT.

Para regularizar seu RNTRC, siga os seguintes passos:

  • Acesse o site da ANTT e consulte sua situação cadastral.
  • Verifique quais são as pendências informadas.
  • Atualize seus dados, se necessário, incluindo documentos da empresa e veículos.

O prazo pode variar, mas normalmente a regularização ocorre em até 5 dias úteis após a resolução das pendências. Em alguns casos, pode ser necessário aguardar uma análise mais detalhada da ANTT.

Não. A legislação exige que o vale-pedágio seja pago antecipadamente ao transportador. Se seu RNTRC estiver irregular, o embarcador pode se recusar a contratar seus serviços ou reter o pagamento, dificultando a sua operação.

Não! Não é necessário cancelar a sua TAG para corrigir ou atualizar o documento vinculado ao seu RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas).

O primeiro passo é consultar sua situação cadastral junto à ANTT, acessando: sempararempresas.com.br/RNTRC

O que fazer em cada situação?

Se o seu RNTRC estiver ativo e regular: Basta orientar o embarcador contratante a utilizar o documento (CPF/CNPJ) vinculado ao seu RNTRC e a placa correspondente no momento da compra do Vale-Pedágio. A transação será concluída normalmente.

Se o seu RNTRC estiver irregular ou vencido: Será necessário regularizar seu cadastro junto à ANTT para voltar a receber o Vale-Pedágio. Desde 23/04/2025, uma nova regulamentação da ANTT exige que o cadastro do seu RNTRC esteja ativo e regular para que o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório seja autorizado.

Observação: Se o documento (CPF/CNPJ) utilizado para contratar a sua TAG no Sem Parar Empresas for diferente do documento cadastrado na ANTT, no seu RNTRC, você não precisa cancelar ou alterar a TAG. Reforce com o embarcador contratante a importância de informar o documento vinculado ao seu RNTRC no momento da compra do Vale-Pedágio através dos portais e plataformas do Sem Parar Empresas.

Importante lembrar, que durante a compra do VPO, a ANTT valida automaticamente: CPF/CNPJ do transportador, Placa do veículo, Status do RNTRC e outros dados obrigatórios. Somente com todas essas informações corretas e validadas pela ANTT será possível gerar o IDVPO, necessário para inclusão posterior no MDFe.

Ainda tem dúvidas? Você também pode entrar em contato direto com a ANTT pelo número 166.